Conciliação de Cartão de Crédito – Panorama

Conciliação de Cartões de Crédito

Em primeiro lugar, é importante compreender com clareza que o termo “conciliação” significa, neste contexto, assegurar que cada venda realizada pelo seu estabelecimento é, de fato, depositada na sua conta bancária pela sua adquirente, com data do depósito e valor corretos.

Para tanto, todos os eventos que acontecem após a realização da venda de cartão devem ser monitorados em 5 etapas de conciliação, a seguir:

    1. Conciliação de Venda de Cartão de Crédito
    2. Conciliação de Taxa de Venda
    3. Conciliação de Venda Provisionada
    4. Conciliação de Cancelamento e Chargeback
    5. Conciliação Bancária

As etapas da conciliação serão abordadas individualmente em posts específicos e, se uma delas estiver faltando ou, sendo realizada de modo equivocado, você estará perdendo dinheiro, talvez, em volume muito maior do que possa imaginar! Não se esqueça da famosa frase:

“O Diabo mora nos Detalhes”

Por incrível que pareça, ainda existe a rotina de “conciliação” manual que envolve os seguintes passos:

    • Ver se tudo que vendeu no final do dia bate com os valores da maquineta;
    • Ver se tudo que vendeu no final do dia bate com os valores do portal da adquirente;
    • Somar todos os valores de cada filipeta/comprovante e esperar pelo depósito no dia seguinte ou 30 dias depois;
    • Fazer pequenos ajustes manualmente quando não bate exatamente o valor ou nem isso.

Caso tenha se identificado nessas rotinas acima, você não é o único! Todos os dias, milhares de estabelecimentos comerciais conferem suas vendas e, digamos que, se o valor esperado se aproxima do valor depositado, cria-se o conceito de “conciliação redonda”. Várias das etapas de conciliação descritas anteriormente são suprimidas, ou realizadas de forma equivocada ou superficial. Perdas financeiras permeiam o seu dia-a-dia, e jamais serão identificadas e recuperadas se a sua conferência é feita conforme descrito acima!

Se você pertence à uma empresa super moderna, com o processo de conciliação de cartão de crédito suportado por um software de cartão, temos 3 cenários:

    1. Seu Software ou Plataforma de Conciliação de Cartão foi desenvolvido pela sua empresa;
    2. Seu Software ou Plataforma de Conciliação de Cartão é fornecido por empresa independente de adquirentes;
    3. Seu Software ou Plataforma de Conciliação de Cartão é fornecido por empresa do mesmo grupo de adquirentes.

No primeiro caso, provavelmente a equipe de TI responsável pelo desenvolvimento do Software de Conciliação de Cartão de Crédito não dispõe dos skills altamente especializados que são demandados para o entendimento dos mutantes arquivos eletrônicos disponibilizados de forma particular por cada adquirente. Tal fato, compromete sobremaneira a qualidade de cada uma das 5 etapas de conciliação.

No segundo caso, é altamente recomendado checar cuidadosamente os skills do fornecedor do Software de Conciliação através de anos de experiência no setor (tirar aventureiros), carteira de clientes, credenciais, entre outros. Investir em um conciliador que não tenha profundo know-how pode te deixar tapando o sol com a peneira.

No terceiro caso, seu Software ou Plataforma de Conciliação de Cartão é fornecido por empresa do mesmo grupo de adquirentes, o conflito de interesse está estabelecido de fato! Como um Conciliador poderia apontar “erros” em clientes que implicassem na obrigação de seus “sócios” devolverem dinheiro para os clientes, muitas vezes em cifras significativamente maiores do que as recebidas pelo Conciliador?

Aqui cabe mencionar uma prática muito comum no mercado…

Os bancos ganham dinheiro dos seus correntistas, entre outros, lançando tarifas em seus extratos. Quem nunca foi surpreendido por um “pacote” que não contratou? Se você já identificou esse caso na sua conta pessoal ou mesmo na sua empresa sabe que esses “erros”, como os bancos justificam e estornam quando questionados, são bem comuns. E por que eles fazem isso? Justamente porque você é minoria, muitos não vão identificar e esse valor vai passar.

Adquirentes são empresas ligadas a banco e isso você já sabe, certo? Agora que você já entendeu como funciona o fluxo de banco basta adicionar essas adquirentes no mesmo contexto para entender o porquê você não deve descansar enquanto não colocar um especialista independente para controlar os seus recebíveis de cartão de crédito, até o depósito na conta corrente bancária.

Como vimos acima, é conveniente para as adquirentes/bancos que vocês não percebam seus “erros” e, por isso, não divulga que o portal que você acessa não é o material oficial de conciliação. O portal é meramente um informativo de suas vendas e que não reflete o sistema de pagamento delas, ou seja, usam outro sistema para registrar as transações (captura) e pagar você (depósitos bancários). Através desse sistema é extraído o relatório que se chama “extrato eletrônico” ou EDI.

Os EDIs são arquivos em formato TXT, o que inviabiliza a conciliação feita por uma pessoa, manualmente. Além disso, esses arquivos são disponibilizados, todos os dias, automaticamente pelas adquirentes para todos os estabelecimentos comerciais que informam estas que desejam recebê-los.

Bom, agora que já entendemos a real necessidade de usar o material correto, podemos avançar para os tipos de problemas que um conciliador identifica a partir desses extratos. Agende uma navegação em nossa ferramenta e descubra com mais profundidade quais são os principais “erros” que você irá descobrir de acordo com o seu negócio e necessidades.

Entre em contato conosco para saber mais detalhes sobre as etapas da conciliação de cartão de crédito e como podemos evitar perdas para o seu tipo e tamanho de negócio.

Fique atento às novas tendências em conciliação de cartão e boletos!